:: Instrumentos de Gestão Territorial ::
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- Atualizado em 30-08-2024
A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial e organiza-se, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos distintos nacional, regional e municipal concretizando a interacção coordenada dos seus diversos âmbitos, através de um conjunto coerente e racional de instrumentos de gestão territorial.
ÂMBITO NACIONAL
Os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, definem o quadro estratégico para o ordenamento do espaço nacional, estabelecendo as directrizes a considerar no ordenamento regional e municipal e a compatibilização entre os diversos instrumentos de política sectorial com incidência territorial, instituindo, quando necessário, os instrumentos de natureza especial.
Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo
Decreto-Regulamentar n.º 18/2001, de 7 de Dezembro – Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21-E/2001, de 31 de Dezembro)
Declaração Rectificacao 21-E 2001.pdf
Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território
O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.
Enquadramento jurídico:
Lei nº. 58/2007, de 4 de Setembro de 2007 - Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007, de 7 de Setembro de 2007 - Rectifica a Lei n.º 58/2007 (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007
Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode
Constituem os objectivos gerais do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB) a definição e a regulamentação dos usos preferenciais, condicionados e interditos na área de intervenção, determinados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, nos termos da legislação vigente.
O POACB incide sobre o plano de água e respectiva zona de protecção, com uma largura de 500 m, contada a partir do nível de pleno armazenamento (cota de 121 m) e medida na horizontal, integrando os concelhos de Abrantes, Figueiró dos Vinhos, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Sertã, Tomar e Vila de Rei.
Regulamento POA Castelo do Bode.pdf
Plantas de Condicionantes - Carta 1.pdf
Plantas de Condicionantes - Carta 2.pdf
Plantas de Condicionantes - Carta 3.pdf
Planta de Sintese - Carta 1.pdf
Planta de Sintese - Carta 2.pdf
Planta de Sintese - Carta 3.pdf
ÂMBITO REGIONAL
Os instrumentos de gestão territorial de âmbito regional, definem o quadro estratégico para o ordenamento do espaço regional em estreita articulação com as políticas nacionais de desenvolvimento económico e social, estabelecendo as directrizes orientadoras do ordenamento municipal.
Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
O Plano Regional de Ordenamento do Território para a região do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) definirá as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão do território das sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, enquadrando os investimentos a realizar e servindo de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.
Nota: A portaria n.º 78/2013 de 19 de fevereiro, determina a revisão do PROF, assim como a suspensão parcial do plano.
Os planos regionais de ordenamento do território (PROT) [Lei nº 48/1998, DL 380/1999, DL 310/2003] definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas ao nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.
Além de serem um pilar da política de desenvolvimento territorial, os PROT são documentos fundamentais para a definição dos programas de acção a integrar no próximo período de programação das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da União Europeia, concretamente no QREN – Quadro de Referência Estratégica Nacional entre 2007 e 2013. Os PROT deverão estar concluídos no prazo de 18 meses (PROT 2006 - Orientações Gerais para a Elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território).
As competências relativas aos planos regionais de ordenamento do território são exercidas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Para a área de intervenção da CCDRLVT está em vigor o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa [Resolução do Conselho de Ministros 68/2002], procedendo-se actualmente à sua monitorização e acompanhamento, e em elaboração o Plano de Ordenamento do Território para o Oeste e Vale do Tejo, aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de Março de 2006, RCM 30/2006
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009.pdf
Declaração de Rectificação n.º 71-A/2009.pdf
Portaria n.º186 78_2013 de 19 fevereiro.pdf
Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo
O Plano Regional de Ordenamento Floresta do Ribatejo, denominado PROF do Ribatejo, é um instrumento de gestão territorial que incide exclusivamente sobre os espaços florestais e que estabelece normas de utilização e ocupação florestal destes espaços, de forma a promover e garantir a produção sustentada do conjunto de bens e serviços a eles associados, salvaguardando os objectivos da política florestal nacional.
Decreto Regulamentar Ribatejo.pdf
ÂMBITO MUNICIPAL - Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização, Planos de Pormenor e Outros
Visualizador de Informação Geográfica – Plano Diretor Municipal e outros planos municipais
Aceda aqui
Os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, definem, de acordo com as directrizes
de âmbito nacional e regional e com opções próprias de desenvolvimento estratégico, o regime de uso do solo e a respectiva programação.
PDM - Plano Diretor Municipal
O Plano Diretor Municipal é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal (que tem por base a classificação e a qualificação do solo), as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal. Publicado através do Aviso n.º 1510/2022 do Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24.
Regulamento:
Aviso nº 1510/2022 de 24 janeiro (dre.pt)
Declaração de Retificação nº 130/2022
Planta de Ordenamento, desagregada nas seguintes Plantas:
02.1.1 - A - Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (Concelho)
02.1.1 - B - Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (Concelho)
02.1.2 - Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (Cidade)
02.2.1 - A - Planta de Ordenamento - Património Arquitetónico (Concelho)
02.2.1 - B - Planta de Ordenamento - Património Arquitetónico (Concelho)
02.2.2 - Planta de Ordenamento - Património Arquitetónico (Cidade)
02.3.1 - A - Planta de Ordenamento - Património Arqueológico (Concelho)
02.3.1 - B - Planta de Ordenamento - Património Arqueológico (Concelho)
02.3.2 - Planta de Ordenamento - Património Arqueológico (Cidade)
02.4.1 - A - Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal (Concelho)
02.4.1 - B - Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal (Concelho)
02.4.2 - Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal (Cidade)
02.5.1 - A - Planta de Ordenamento - Áreas de Risco (Concelho)
02.5.1 - B - Planta de Ordenamento - Áreas de Risco (Concelho)
02.5.2 - Planta de Ordenamento - Áreas de Risco (Cidade)
02.6.1 - A - Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico (Concelho)
02.6.1 - B - Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico (Concelho)
02.6.2 - A - Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico e Áreas de Conflito Ln (Concelho)
02.6.2 - B - Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico e Áreas de Conflito Ln (Concelho)
02.6.3 - A - Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico e Áreas de Conflito Lden (Concelho)
02.6.3 - B - Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico e Áreas de Conflito Lden (Concelho)
02.7.1 - A - Planta de Ordenamento - Zonas Turísticas de Interesse (Concelho)
02.7.1 - B - Planta de Ordenamento - Zonas Turísticas de Interesse (Concelho)
02.9.1 - A - Planta de Ordenamento - Zonas de Proteção e Salvaguarda (Concelho)
02.9.1 - B - Planta de Ordenamento - Zonas de Proteção e Salvaguarda (Concelho)
Planta de Condicionantes, desagregada nas seguintes Plantas:
01.1.1 - A - Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional (Concelho)
01.1.1 - B - Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional (Concelho)
01.2.1 - A - Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional*
01.2.1 - B - Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional*
01.3.1 - A - Planta de Condicionantes - Incêndios Florestais (Concelho)
01.3.1 - B - Planta de Condicionantes - Incêndios Florestais (Concelho)
01.4.1 - A - Planta de Condicionantes - Outras Condicionantes (Concelho)
01.4.1 - B - Planta de Condicionantes - Outras Condicionantes (Concelho)
01.4.2 - Planta de Condicionantes - Outras Condicionantes (Cidade)
01.5.1 - A - Planta de Condicionantes - Áreas Naturais (Concelho)
01.5.1 - B - Planta de Condicionantes - Áreas Naturais (Concelho)
* No passado dia 24 de agosto entrou em vigor a nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional, cuja versão final não é a que se encontra vertida nas duas Plantas de Condicionantes – REN constituintes do Plano Diretor Municipal.
Devido a este facto, e de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, encontra-se a preparar um procedimento de Alteração por Adaptação, de forma a dirimir esta incongruência.
Assim, deverão ser consultadas as peças gráficas e restantes elementos por último publicados, e que se encontram disponíveis no separador “Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Tomar”
Relatório de Fundamentação:
Anexo X. Estudo Património Arqueológico
Anexo X. Estudo Património Arquitetónico
Relatório Ambiental e Resumo Não Técnico da Avaliação Ambiental Estratégica:
Avaliação Ambiental Estratégica - Resumo Não Técnico (2019)
Avaliação Ambiental Estratégica - Relatório Ambiental (2019)
Relatório do Mapa de Ruído:
Mapa de Ruído do Concelho de Tomar
- Peças desenhadas
- 01-A Mapa de ruído do concelho de Tomar – Indicador Lden
- 01-B Mapa de ruído do concelho de Tomar – Indicador Lden
- 02-A Mapa de ruído do concelho de Tomar – Indicador Ln
- 02-B Mapa de ruído do concelho de Tomar – Indicador Ln
- 03-A Mapa de ruído do concelho de Tomar, prospetiva – Indicador Lden
- 03-B Mapa de ruído do concelho de Tomar, prospetiva – Indicador Lden
- 04-A Mapa de ruído do concelho de Tomar, prospetiva – Indicador Ln
- 04-B Mapa de ruído do concelho de Tomar, prospetiva – Indicador Ln
Plantas que Acompanham:
03.2.1-A Situação Existente (Concelho)
03.2.1-B Situação Existente (Concelho)
03.3.1-A Modelo de Ordenamento (Concelho)
03.3.1-B Modelo de Ordenamento (Concelho)
03.3.2 Modelo de Ordenamento (Cidade)
03.4.1-A Hierarquia dos Aglomerados e da Rede Viária (Concelho)
03.4.1-B Hierarquia dos Aglomerados e da Rede Viária (Concelho)
03.4.2 Hierarquia dos Aglomerados e da Rede Viária (Cidade)
03.6.1-A Infraestruturas de Abastecimento e Saneamento (Concelho)
03.6.1-B Infraestruturas de Abastecimento e Saneamento (Concelho)
03.7.1-A Compromissos Urbanísticos (Concelho)
03.7.1-B Compromissos Urbanísticos (Concelho)
03.8.1.1-A Mapa de Ruído - Indicador Lden (Concelho)
03.8.1.1-B Mapa de Ruído - Indicador Lden (Concelho)
03.8.2.1-A Mapa de Ruído - Indicador Ln (Concelho)
03.8.2.1-B Mapa de Ruído - Indicador Ln (Concelho)
Planos de Urbanização
PLANOS EM ELABORAÇÃO |
Plano de Urbanização das Avessadas
1. Início de procedimento
Aviso em DR do início de procedimento
Elementos do procedimento
Planta de Implantação
Enquadramento na Planta de Ordenamento do PDM
Enquadramento na Planta de Condicionantes do PDM
Enquadramento na Planta de Ordenamento da Revisão do PDM
Enquadramento na Planta de Condicionantes da Revisão do PDM – REN
Enquadramento na Planta de Condicionantes da Revisão do PDM – Outras Condicionantes
Planta de Implantação do Plano de Pormenor das Avessadas
Termos de referência
2. Participação pública preventiva
Durante o período de participação pública preventiva, que decorreu entre os dias 13 de agosto e 2 de setembro de 2021, foi possível aos interessados apresentarem as suas exposições por escrito, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que pudessem ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Foi nesse âmbito que deram entrada formal no Município de Tomar um total de 3 exposições.
Planos de Pormenor e Outros
PLANOS EM VIGOR (clique no nome do plano para aceder a mais informações) |
Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado
- parcialmente suspenso com medidas preventivas
- em revisão
Plano de Pormenor do Núcleo Histórico (Projeto Global de Conservação e Recuperação do Centro Histórico de Tomar)
Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra
Plano de Pormenor da UOPG 4 - Estrada da Serra
Plano de Pormenor da UOPG 5 - Chorumela
Plano de Pormenor da UOPG 6 - Alameda 1 de Março e Rua João dos Santos Simões
Plano de Pormenor da UOPG 7 - Rua de Coimbra
Plano de Pormenor da UOPG 8 - Zona entre a Rua Lopo Dias de Sousa e a Rua de Coimbra
Plano de Pormenor de Vila Nova
PLANOS EM ELABORAÇÃO (clique no nome do plano para aceder a mais informações) |
Plano de Pormenor de Vale dos Ovos
PLANOS REVOGADOS - Agosto 2024 (clique no nome do plano para aceder a mais informações) |
Plano de Pormenor das Avessadas
Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Tomar
Foi publicada na 2ª Série do Diário da República n.º 163 de 23 de agosto de 2024, através do Aviso n.º 18441/2024/2, a delimitação da Reserva Ecológica Nacional no concelho de Tomar, entrando a mesma em vigor no dia 24 de agosto de 2024.
A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma restrição de utilidade pública à qual se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo, identificando os usos e ações compatíveis com os objetivos desse regime.
O seu principal objetivo prende-se com a proteção dos recursos naturais, especialmente água e solo, para salvaguardar processos indispensáveis a uma boa gestão do território e para favorecer a conservação da natureza e da biodiversidade, componentes essenciais do suporte biofísico do nosso país.
O procedimento de delimitação da REN no nosso concelho foi elaborado em paralelo com o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal, tendo o seu acompanhamento sido efetuado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).
Durante o referido acompanhamento é de salientar a realização de uma conferência de serviços promovida pela CCDRLVT, no âmbito da qual os representantes das entidades relevantes manifestam a sua posição face à proposta de delimitação apresentada.
A CCDRLVT tem também a responsabilidade de verificar a compatibilidade da delimitação proposta pelo município com as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.
Documentos que constituem o procedimento de delimitação da REN:
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional Municipio de Tomar Volume I
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional Municipio de Tomar Volume II
Quadro Anexo Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tomar
Delimitacao da REN do Municipio de Tomar A
Delimitacao da REN do Municipio de Tomar B
Delimitacao da REN do Municipio de Tomar C