Parque Empresarial
- Detalhes
- Atualizado em 29-05-2023
No quadro da política de desenvolvimento económico e de expansão do tecido empresarial, o Município de Tomar criou, em finais da década de oitenta, um espaço vocacionado para a instalação de indústrias, devidamente infraestruturado, denominado de Zona Industrial de Tomar.
Contudo, face à atual conjuntura económica, é essencial que o município acolha uma postura pró-ativa e dinâmica que permita a adaptação ao novo paradigma de desenvolvimento económico e que convide ao investimento, admitindo a instalação de atividades económicas variadas e, acima de tudo, inovadoras e criativas.
Nesse sentido, e como primeira medida demonstrativa da mudança que se pretende realizar, foi alterada a denominação para Parque Empresarial de Tomar (PET), reforçando-se a necessidade de alargar o leque de atividades a instalar.
O novo regulamento do PET surge da necessidade de rever o quadro de obrigações, deveres e garantias dos intervenientes, de modo a promover o desenvolvimento económico de forma sustentada e ordenada, contribuindo para a diversificação da base produtiva e para a dinamização do tecido económico, estimulando a criação de emprego e, consequentemente, a fixação da população.
Regulamento do Parque empresarial de Tomar
Requerimento de candidatura aos lotes
Gabinete de Apoio ao Investidor "TomarInveste"
Praça da República
Edifício Paços do Concelho
2300-550 Tomar
Tlm. 917 780 650
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