CPCJ
- Detalhes
- Atualizado em 23-04-2018
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei N.º 147/99 de 1 de Setembro, com as alterações produzidas pela Lei N.º 31/03 de 1 de Agosto - regula a criação, competência e funcionamento das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Quem pode requerer?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias.
Quando pode requerer?
A comissão restrita funciona em permanência.
Declaração dos Direitos da Criança
Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Lei que altera a Lei n.º 147/99
CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Tomar
Avenida Marquês de Tomar
Edifício Escavação, R/C
2300-586 Tomar
Tel. 249 329 884
Tlm. 919 361 923
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Linha Verde Recados da Criança
A Provedoria de Justiça dispõe, há vários anos, de uma Linha Verde, destinada a receber queixas de crianças ou de adultos em seu nome, relativas a situações de risco ou de perigo em que se encontrem.
Esta Linha Verde, gratuita e acessível a todos, constitui um meio directo de acesso ao Provedor de Justiça para a defesa dos direitos das crianças.
TELEFONE: 800 20 66 56
Farmácias
- Detalhes
- Atualizado em 27-08-2021
Farmácias de Serviço: www.arslvt.min-saude.pt/pages/1035