Informação Institucional
- Detalhes
- Atualizado em 01-07-2022
IMI
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
Incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em território português.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios. Substituiu a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.
Para um melhor esclarecimento acerca deste imposto consulte a página de apoio ao contribuinte no Portal das Finanças.
apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/
TAXAS EM VIGOR
2011 a 2018
Prédios avaliados nos termos CIMI - 0,35%
Prédios Urbanos - Prédios não avaliados - 0,7%
Prédios Rústicos - 0,8%
Minoração do IMI atendendo à dimensão do agregado familiar para o ano de 2018:
20€ com 1 dependente
40€ com 2 dependentes
70€ com 3 ou mais dependentes
Deliberação da câmara municipal (30.10.2017)
Deliberação da assembleia municipal (17.11.2017)
DERRAMA
DERRAMA - Imposto Municipal sobre IRC
Lançado anualmente pelos municípios, sobre a colecta do IRC.
ANO 2018 - 1.5 % / 0 % (isenção)
ANO 2014 - 1.5 % / 0,4 % (Derrama Reduzida)
ANO 2013 - 1.5 % / 0,4 % (Derrama Reduzida)
ANO 2012 - 1.5 % / 0,4 % (Derrama Reduzida)
Para o exercício de 2017 (a cobrar em 2018) a Assembleia Municipal, na sua 2ª Sessão extraordinária de 17 de novembro de 2017, sob proposta do Executivo (Deliberação de 30 de outubro de 2017) aprovou a taxa de derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período, ultrapasse 150.000€, e isentando os sujeitos passivos cujo volume de negócios, no período, não ultrapasse os 150.000€.
Deliberação da câmara municipal (30.10.2017)
Deliberação da assembleia municipal (17.11.2017)
Para o exercício de 2013 (a cobrar em 2014) a Assembleia Municipal, na sua 3ª Sessão Ordinária de 28 de junho, sob proposta do Executivo (Deliberação de 13 de junho de 2013) aprovou a taxa de derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável de IRC, reduzindo para 0,4% a taxa dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.
Para o exercício de 2012 (a cobrar em 2013) a Assembleia Municipal, na sua 4ª Sessão Ordinária de 28 de setembro, sob proposta do Executivo (Deliberação de 30 de agosto de 2012) aprovou a taxa de derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável de IRC, reduzindo para 0,4% a taxa dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.
Para o exercício de 2011 (a cobrar em 2012) a Assembleia Municipal, na sua 1ª Sessão Extraordinária de 25 de Novembro, sob proposta do Executivo (Deliberação de 26 de Setembro de 2011) aprovou a taxa de derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável de IRC, reduzindo para 0,4% a taxa dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.
Orçamento Participativo
- Detalhes
- Atualizado em 09-11-2018