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Alteração Por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Tomar

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), foi determinado que o conteúdo dos planos especiais em vigor deve ser integrado no prazo e nas condições estabelecidas pelo artigo 78º da Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do território e do Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio).
Assim, tornou-se necessário efetuar um procedimento de alteração por adaptação, relativamente ao conteúdo do PDM em vigor, para incorporação das normas do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, conforme previsto no n.º 1 do artigo 198º do RJIGT, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março.
Esta alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Tomar, foi publicada em Diário da República, encontrando-se a mesma em vigor.

 

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