logo-CMT 230 horizontal

Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos da Lei n.º 72/2020

 
A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial.
 
Com esta Lei, é determinado que nos procedimentos em que haja lugar à emissão de pareceres ou outro tipo de pronúncias por parte de diversas entidades, ou noutros em que o grau de complexidade o justifique, é promovida obrigatoriamente a realização de uma conferência procedimental deliberativa pelo órgão que dirige o procedimento.
 
O referido diploma poderá ser consultado aqui:

btt-transmissoes-online

 

btt-RH

 

bottom-minha-rua-a

 

 

 

btt-agenda-jan1-24

 

btt-COVID-19

 

bottom-farmacias-servico-a 

 

 

btt-agenda-online-2022

 

btt-servicos-online copiar

 

bottom-reclamacoes-a

 

 

 

btt-site-visit-tomar

 

btt-monos-e-outros

 

btt-oferta-emprego1

 

 

 

Esta página utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Para mais informações consulte a politica de privacidade .

Aceitar utilização de cookies
Politica de cookies