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Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar

O Município de Tomar, no sentido de alertar para o cumprimento do disposto no Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar, como referido na reunião de Câmara de 23 de janeiro pelo Vice-presidente Hugo Cristóvão, recorda que os detentores de estruturas em espaço público, predominantemente esplanadas, toldos, publicidade, entre outros, devem proceder ao respetivo pagamento das taxas de ocupação.
Recorda também que está em vigor, até 31 de maio, a isenção do pagamento da taxa de ocupação de espaço público para obras tais como intervenções relativas à pintura de fachadas de edifícios ou de outro tipo de manutenção. Apesar da isenção do pagamento da taxa, será sempre necessário fazer o pedido de licenciamento na autarquia.
O Regulamento e Tabela atualizada de Taxas Municipais encontram-se publicados, para consulta, no sitio web do município, em www.cm-tomar.pt.

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