1 - Gabinete Administrativo:
a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral do Município;
b) Publicitar, registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
c) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao Município;
d) Executar serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
e) Promover a emissão de atestados e certidões nos termos legais;
f) Promover a organização e gestão dos processos relativos à inspeção a ascensores na área do Município;
g) Promover a organização e gestão dos processos relativos à organização e acesso ao mercado de prestação dos serviços de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros;
h) Promover a organização dos diversos atos eleitorais;
i) Certificar assuntos constantes das atas dos órgãos municipais;
j) Apoiar os órgãos colegiais do Município;
k) Assegurar o envio do correio tradicional de todo o Município;
l) Outras que a lei ou resolução superior designe.
2 - Balcão Único de Atendimento:
a) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
b) Desenvolver, gerir e assegurar o atendimento municipal numa lógica de balcão único multicanal, através da operacionalização dos vários canais, nomeadamente, presencial, internet e outros;
c) Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;
d) Assegurar a entrega de resposta aos munícipes, com a adequada informação, despacho ou resultado da respetiva petição, após tratamento do assunto e comunicação pelo serviço competente;
e) Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e receção de requerimentos, sugestões e reclamações assim como a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;
f) Propor a coesão e articulação com e entre os diversos serviços, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;
g) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços e empresas municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
h) Propor e dinamizar medidas de correção e de melhoria do serviço de atendimento prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;
i) Potenciar em articulação com o Gabinete de Informática e Comunicações, o desenvolvimento do portal eletrónico dos serviços de modo a funcionar como canal preferencial;
j) Articular com os Espaços do Cidadão existentes no concelho;
k) Apurar e liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, em articulação com a Divisão Financeira e ou outros serviços;
l) Proceder à emissão de licenças várias, autorizações, declarações, certidões e editais no âmbito das competências da divisão e de todos os serviços que as não emitam diretamente, no âmbito da autoridade administrativa de competência municipal;
m) Emitir faturas ou guias de receita das taxas a cobrar no âmbito do Regulamento de Taxas e outros em vigor;
n) Enviar para a tesouraria os documentos de receitas respetivas;
o) Manter atualizados os ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;
p) Outras que a lei ou resolução superior designe.
3 - Arquivo Municipal:
a) Arquivar, depois de catalogados todos os documentos, livros e processos que sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;
b) Propor, após catalogação e logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos existentes em arquivo de forma a manter as condições de sustentabilidade do espaço;
c) Assegurar a organização e gestão corrente do Arquivo Municipal e a superintendência do acervo bibliográfico e arquivístico da Biblioteca Municipal António Cartaxo da Fonseca;
d) Outras que a lei ou resolução superior designe.
4 - Gabinete Jurídico:
a) Prestar assessoria jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos superiormente;
b) Uniformizar as interpretações jurídicas;
c) Colaborar com o advogado e ou mandatário do Município nos processos de contenciosos;
d) Formalizar contratos, nomeadamente os contratos administrativos que, nos termos legais, devam ser reduzidos a escrito;
e) Proceder à emissão de certidões e fotocópias autenticadas dos atos notariais e contratos;
f) Colaborar na conceção e elaboração de projetos de posturas e de regulamentos municipais e promover a sua atualidade e exequibilidade;
g) Colaborar com as diferentes unidades orgânicas nas ações necessárias à elaboração dos projetos de expropriação;
h) Instruir as resoluções de expropriação e os requerimentos e propostas para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar;
i) Acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, de constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
j) Colaborar na regularização do património municipal;
k) Organizar, manter e submeter os processos que se destinem a fiscalização do Tribunal de Contas, que não sejam da competência de outro gabinete ou unidade orgânica;
l) Promover a instrução de processos de inquérito e disciplinares sempre que mandados instaurar pelo órgão executivo, pela Presidente da Câmara Municipal, ou em quem esta delegar;
m) Outras que a lei ou resolução superior designe.
5 - Gabinete de Auditoria Interna:
a) Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente: financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho;
b) Garantir a execução do plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços autárquicos;
c) Aferir do funcionamento do sistema de controlo interno;
d) Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos que se assuma como uma equipa multidisciplinar com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;
e) Acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;
f) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de averiguações que forem superiormente determinados.
g) Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município;
h) Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade do Município, promovendo ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;
i) Estimular a melhoria sustentada dos serviços, tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente, e propor a sua adoção sempre que se justifique;
j) Identificar e colaborar com os serviços para correção das "não conformidades", prestando todo o suporte e formação necessária;
k) Outras que a lei ou resolução superior designe.
6 - Gabinete de Defesa do Consumidor:
a) Apoiar o provedor municipal, se existir, e garantir o esclarecimento ao consumidor perante todos os organismos nos termos do direito e regulação de consumo;
b) Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos e serviço municipais, serviços municipalizados e trabalhadores, propondo o seu encaminhamento e tratamento;
c) Recolher elementos e esclarecimentos diretamente dos órgãos municipais e dos trabalhadores;
d) Emitir pareceres, recomendações e propostas;
e) Promover ações de atendimento, informação e defesa dos direitos dos consumidores;
f) Participar na definição de estratégias de apoio ao associativismo de consumidores;
g) Organizar e levar a efeito ações de sensibilização de defesa dos consumidores;
h) Dar informação, por solicitação da Presidente da Câmara Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a atividade da Provedoria Municipal;
i) Elaborar, sempre que lhe seja solicitado, um relatório da atividade desenvolvida.
j) Outras que a lei ou resolução superior designe.
7 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal:
a) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia e da mesa e promover a correta articulação com o Gabinete de Protocolo e Apoio à Câmara Municipal;
b) Executar todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas;
c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem assim como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;
d) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento de remunerações e abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal;
e) Outras que a lei ou resolução superior designe.
8 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com questões administrativas e jurídicas, no âmbito das atribuições e competências do Município.