No quadro da política de desenvolvimento económico e de expansão do tecido empresarial, o Município de Tomar criou, em finais da década de oitenta, um espaço vocacionado para a instalação de indústrias, devidamente infraestruturado, denominado de Zona Industrial de Tomar.
Contudo, face à atual conjuntura económica, é essencial que o município acolha uma postura pró-ativa e dinâmica que permita a adaptação ao novo paradigma de desenvolvimento económico e que convide ao investimento, admitindo a instalação de atividades económicas variadas e, acima de tudo, inovadoras e criativas.
Nesse sentido, e como primeira medida demonstrativa da mudança que se pretende realizar, foi alterada a denominação para Parque Empresarial de Tomar (PET), reforçando-se a necessidade de alargar o leque de atividades a instalar.
O novo regulamento do PET surge da necessidade de rever o quadro de obrigações, deveres e garantias dos intervenientes, de modo a promover o desenvolvimento económico de forma sustentada e ordenada, contribuindo para a diversificação da base produtiva e para a dinamização do tecido económico, estimulando a criação de emprego e, consequentemente, a fixação da população.
Regulamento do Parque empresarial de Tomar
Requerimento de candidatura aos lotes
Preçário do Parque Empresarial de Tomar 2025
Gabinete de Apoio ao Investidor "TomarInveste"
Praça da República
Edifício Paços do Concelho
2300-550 Tomar
Tlm. 917 780 650