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Programa de Voluntariado Jovem

No âmbito do Banco de Voluntariado de Tomar, o município criou um Programa de Voluntariado Jovem destinado a jovens dos 15 aos 25 anos de idade, com residência no concelho de Tomar.
 
Propõe-se que os jovens sejam integrados em atividades/eventos em períodos de 15 dias, num máximo de 60 h/período, sendo ressarcidos pelo município de uma bolsa no valor de 0.5% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), para colmatar despesas com a atividade voluntária (valor de 2024 – 2,55€/hora).
 
Neste Programa, pretende-se que, através da ocupação voluntária, os jovens possam vivenciar experiências gratificantes, contactar com pessoas em áreas diversas, ampliar as suas relações sociais e desenvolver competências a nível pessoal, num espírito de participação e cidadania.
O voluntariado é uma das áreas fundamentais ao nível das políticas de juventude, representando uma ferramenta de educação não-formal, promovendo a cidadania ativa e responsável e ajudando os jovens a adquirir novas competências. Estes programas promovem a colaboração de jovens voluntários em diferentes contextos e surgem enquadrados pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
 
O município de Tomar está a mobilizar parceiros para serem entidades acolhedoras de Voluntários.
 
CALENDARIZAÇÃO E DURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL
 
a) O Programa decorre nos meses de julho, agosto e setembro, podendo ser adaptado as datas às necessidades específicas das entidades acolhedoras, estimando uma ocupação máxima de 30 horas por semana.
b) Cada jovem poderá fazer um turno, podendo o mesmo ser renovado no mesmo projeto, ou noutro projeto diferente, mediante disponibilidade. Cada turno compreende um máximo de 60 horas de voluntariado.
 
1º turno - 15 de julho a 31 de julho
2º turno - 1 de agosto a 14 de agosto
3º turno - 15 de agosto a 31 de agosto
4º turno – 1 de setembro a 15 de setembro
5º turno – 16 de setembro a 30 de setembro
Pretendemos implementar o projeto de 15 julho a setembro de 2024.
 
 
PROJETOS E ENTIDADES ACOLHEDORAS
 
a) A participação dos jovens destina-se a atividades de natureza essencialmente prática, englobadas em eventos ou projetos desenvolvidos pelas entidades municipais e parceiros, adiante designadas por “entidades acolhedoras”.
b) São atividades pontuais e de curta duração, variando de acordo com a especificidade do projeto concreto, envolvendo diferentes áreas tais como educação, desporto, ambiente, comunicação, cultura, património, entre outras.
c) As atividades a realizar serão indiferenciadas e terão em consideração as competências e aptidões do jovem, visando o reforço das competências pessoais, profissionais e sociais.
d) As tarefas específicas de cada projeto terão de ser designadas pela entidade acolhedora, e apresentadas aquando da candidatura como entidade acolhedora.
e) Entidades acolhedoras:
1) Autarquias;
2) Associações;
3) Outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas e que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade (conforme previsto no art. 7º do RBVT).

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