Licenciamentos Particulares e Gestão do Território

Obras Particulares

Regulamentos e Deliberações

Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Tomar.


O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Tomar em de 24 de Fevereiro de 2012.

 

Regulamento Toponimia Numeracao Policial

Aviso regulamento toponimia

 

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e de Taxas Urbanísticas do Município de Tomar (RMUE).

Alteração da TMU - Atualização a partir de 02 de Julho de 2013. De acordo com a deliberação de Câmara de 16 de Maio de 2013 foram atualizados os valores dos parâmetros V e W relativos às formulas de calculo da TMU e que passam a ser de:

       V= 1.612,79 €

       W=2.940,88 €

 

Publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 95 - 17  de  Maio  de  2010 , Aviso n.º 9721/2010.

 

Regulamento Municipal Urbanização Edificação

Deliberacao - Alteração da TMU

Edital_20_2013

Alteracao Anexos IIV e V - RMUE1

 

Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar.

Regulamento e Tabela de Taxas da Camara Municipal de Tomar.pdf

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da Camara Municipal de Tomar.pdf

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Tomar.pdf

 

Regulamento Aplicável à Área de Reconversão Urbana de  Marmelais.

Publicado no Diário da República, APÊNDICE N.º 4 - II SÉRIE - N.º 5 - 7 de Janeiro de 2003

Reconversao Marmelais

Planta Implantação

Recursos Humanos

Procedimentos de Mobilidade Interna 

 

Procedimentos Concursais Comuns

 

Publicações

 

Avaliação de Desempenho

 

 

Recursos Humanos

 Procedimentos de Mobilidade Interna 

Procedimentos Concursais Comuns

Publicações

Avaliação de Desempenho

 

Licenciamento Digital

DAU

 

 

 

São os processos que podem ser entregues na Câmara Municipal em formato digital.

Qualquer investidor poderá entregar no Município de Tomar processos em suporte digital, no âmbito da implementação do sistema Tomar Via Verde. Este procedimento permitirá que sejam recebidos e analisados documentos digitais de forma integrada e totalmente automatizada e, ainda, a entrega de requerimentos e a realização de comunicações através de via eletrónica.

 

Para uma maior eficácia do sistema, a autarquia está a solicitar que os processos a entregar a partir daquela data sejam já apresentados pelos requerentes em suporte digital, de acordo com as recomendações que podem ser pedidas pelo e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., através do qual podem também ser feitas sugestões que ajudem a melhorar o sistema, a enviar até ao dia 20 de dezembro. 

 

Em ficheiro anexo podemos verificar quais as normas para o licenciamento digital.

 

tomarviaverde

 

 

 

 

Regime do Exercício da Actividade Industrial - REAI

LogoREAI 

 

 

 

 

 

 

 

Regime de Exercício da Actividade Industrial - REAI Foi aprovado o SIR, Sistema da Industria Responsável, pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que revogou o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro,e respetivas declarações de retificação. Compete ao governo proceder à implementação do disposto no SIR, designadamente através da implementação e coordenação do processo de padronização de condições técnicas, desenvolvimento dos requisitos funcionais associados ao desenvolvimento da plataforma eletrónica prevista no artigo 6.º do SIR e coordenação do processo de disponibilização da informação de apoio ao cumprimento das formalidades e atos legalmente estabelecidos no âmbito do SIR nos termos previstos no artigo 9.º do SIR. Encontramo-nos de momento em fase de transição REAI/SIR.

 

O Regime de Exercício da Actividade Industrial foi publicado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, rectificado pela  Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008 de 26 de Dezembro e Declaração de Rectificação n.º 15/2009 de 10 de Fevereiro que, num único diploma, visa dar resposta à necessidade de simplificação do processo de licenciamento industrial.   Foram revogados o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, o Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio e restantes diplomas regulamentares.   O novo Regime de Exercício da Actividade Industrial entrou em vigor a 27 de Janeiro de 2009.  

 

1 - Os estabelecimentos do tipo 1, que envolvem um risco mais elevado, são aqueles que se encontram sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos: i) Avaliação de impacte ambiental (AIA) ii) Prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) iii) Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas iv) Operação de gestão de resíduos perigosos (OGR)   A este tipo de estabelecimentos aplica-se um regime de Autorização Prévia que culmina na atribuição de uma licença de exploração.

 

2 - Os estabelecimentos do tipo 2, de menor grau de risco ambiental e média dimensão, ficam sujeitos a um regime de Declaração Prévia.   3 - Os estabelecimentos de tipo 3 ficam apenas sujeitos a um regime de Registo.   É mantido o princípio do interlocutor único com o requerente: a entidade coordenadora do licenciamento (ECL). Nos procedimentos relativos aos estabelecimentos dos tipos 1 e 2, a ECL é uma entidade da administração central nas áreas da agricultura ou da economia.

 

Nos estabelecimentos de tipo 3, a ECL é a câmara municipal territorialmente competente.

 

O acesso à plataforma electrónica do REAI é efectuado através do Portal da Empresa, pelo industrial ou seu representante

 

Anexos:

 

icon pdf pequeno GuiaTecnicodoLicenciamentoIndustrial.pdf

 

icon pdf pequeno Alteracao da denominação social.pdf

 

icon pdf pequeno Comunicacao de Alteraçoes.pdf

 

icon pdf pequeno Comunicacao de Inicio de Exploracao.pdf

 

icon pdf pequeno Formulário de Registo.pdf

 

icon pdf pequeno Pedido de Registo.pdf

 

icon pdf pequeno Pedido de Vistoria.pdf

 

icon pdf pequeno PerguntasFrequentes.pdf

 

icon pdf pequeno Suspensao ou caducidade da licenca ou do titulo de exploração.pdf

 

icon pdf pequeno Termo de Responsabilidade.pdf

 

 

 

 

 

 

 

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