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Tomar Natal é no Comércio Local: Compras dão direito a benefícios desde produtos locais a vouchers de 50€

Tomar Natal é no Comércio Local: Compras dão direito a benefícios desde produtos locais a vouchers de 50€

O Município de Tomar volta este ano a realizar a campanha “Tomar Natal é no Comércio Local”, com o objetivo de promover o comércio local de base tradicional e contribuir para a divulgação dos produtos locais.
A campanha, que contará com um apoio de 30 mil euros por parte da autarquia, funcionará com base nas compras efetuadas nos estabelecimentos aderentes (os quais estarão devidamente identificados com um selo próprio) entre os dias 25 de novembro e 31 de dezembro, e que darão direito a vários benefícios após a apresentação das respetivas faturas/recibos (que podem ser de vários estabelecimentos diferentes) no Posto de Turismo Municipal.
 
Assim, existirão quatro pacotes de benefícios:
- Pacote 1 – Para compras de valor compreendido entre 20 € e 50 € - dará direito a um produto local, artesanato ou publicação municipal com valor médio de 7,50 €.
- Pacote 2 – Para compras entre 50 € e 100 € - dará direito a um produto local, artesanato ou publicação municipal com valor médio de 20 €.
- Pacote 3 – Para compras entre 100 € e 200 € - dará direito a um voucher no valor de 30 € a descontar nos estabelecimentos de hotelaria, restauração, salões de cabeleireiro, institutos de beleza e atividades de bem-estar físico aderentes (apenas 1 voucher por transação)
- Pacote 4 – Para compras superiores a 200 € - dará direito a um voucher no valor de 50 € a descontar nos mesmos estabelecimentos do pacote 3 (apenas 1 voucher por transação).
 
O mesmo cidadão apenas pode beneficiar cumulativamente de um voucher do pacote 3 e de um voucher do pacote 4.
As faturas/recibos, que deverão conter obrigatoriamente o número de contribuinte do cliente, podem ser trocadas no Posto de Turismo entre o dia 25 de novembro e o dia 6 de janeiro.
O usufruto dos vouchers deverá ser feito entre os dias 7 de janeiro e 30 de junho de 2025.
 
Os estabelecimentos que se incluam nas condições previstas no regulamento e que pretendam aderir à campanha devem inscrever-se obrigatoriamente até ao dia 20 de novembro para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo qual pode também ser pedido qualquer esclarecimento sobre a campanha.
 
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