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Prorrogação do prazo de Elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos

A Câmara Municipal de Tomar deliberou, em reunião pública de 2 de dezembro de 2025 e ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 6 do artigo 76º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, aprovar a prorrogação por mais três anos do prazo estabelecido para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale dos Ovos, nos termos e com os objetivos publicados na 2ª série do Diário da República n.º 18, de 25 de janeiro de 2023, através do Aviso n.º 1737/2023.

Aviso DR 179-2026-2

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