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A reabilitação urbana é hoje uma das mais importantes estratégias de qualquer comunidade que queira revitalizar-se, não só nas zonas históricas ou que apresentem sinais de deterioração, mas em todo o espaço urbano, permitindo criar um lugar que funcione como um todo dinâmico, valorizando as suas características e respondendo às necessidades dos cidadãos.
 
Tendo como enquadramento o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n°307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, na atual redação), a Câmara Municipal pretende promover a concretização e consolidação de uma estratégia de regeneração urbana que iniciou há vários anos, entendida como uma estratégia multidimensional que integra as vertentes sociais, económicas, urbanas e ambientais.
 
Para além da reabilitação do edificado, a Câmara Municipal delimitou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a cidade de Tomar e implementou uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), em instrumento próprio e assumindo-se o Município de Tomar como entidade gestora.
 
Em paralelo e dado o riquíssimo património edificado de alguns aglomerados urbanos fora da cidade de Tomar, a Câmara Municipal promoveu a aprovação de ARUs em aglomerados rurais do concelho (Asseiceira, Cem Soldos, Olalhas, Paialvo e Pedreira), seguindo uma estratégia global de desenvolvimento municipal e contribuindo para a consolidação do território concelhio, entendido como um espaço atrativo para o investimento nas suas várias componentes.
 
Com a criação destas ARUs o Município pode finalmente implementar medidas especiais de incentivo à proteção do património edificado e ao desenvolvimento sustentável, nestes que são alguns dos centros urbanos com um património edificado mais impactante das freguesias do concelho. Deste modo, e após a sua entrada em vigor, os proprietários terão direito a um vasto conjunto de benefícios fiscais em IVA, IRS, IMI, IMT e taxas municipais.
 
Nota: Nota: Os incentivos fiscais, IVA, IRS, IMI e IMT, podem ser diferentes do que se encontra mencionado na Memória Descritiva correspondente a cada ARU, por entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado, que anualmente pode impor condições diferentes nesta matéria.


Para mais informações deve contactar:
Carla Dias
Gabinete de Apoio ao Investidor "Tomarinveste"
T. 917 780 650 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | www.cm-tomar.pt

 

 

Área de Reabilitação Urbana de Pedreira

icon pdf pequeno Aviso DR_ARUs 2021.pdf

icon pdf pequeno Deliberacao AMT_ARU Pedreira 2021
icon pdf pequeno Deliberacao CMT_ARU Pedreira 2021
icon pdf pequeno Delimitacao_ARU Pedreira 2021
icon pdf pequeno Memoria Descritiva_ARU Pedreira 2021

 


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