Serviços Municipalizados
- Detalhes
- Atualizado em 29-05-2023
A reabilitação urbana é hoje uma das mais importantes estratégias de qualquer comunidade que queira revitalizar-se, não só nas zonas históricas ou que apresentem sinais de deterioração, mas em todo o espaço urbano, permitindo criar um lugar que funcione como um todo dinâmico, valorizando as suas características e respondendo às necessidades dos cidadãos.
Tendo como enquadramento o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n°307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, na atual redação), a Câmara Municipal pretende promover a concretização e consolidação de uma estratégia de regeneração urbana que iniciou há vários anos, entendida como uma estratégia multidimensional que integra as vertentes sociais, económicas, urbanas e ambientais.
Para além da reabilitação do edificado, a Câmara Municipal delimitou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a cidade de Tomar e implementou uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), em instrumento próprio e assumindo-se o Município de Tomar como entidade gestora.
Em paralelo e dado o riquíssimo património edificado de alguns aglomerados urbanos fora da cidade de Tomar, a Câmara Municipal promoveu a aprovação de ARUs em aglomerados rurais do concelho (Asseiceira, Cem Soldos, Olalhas, Paialvo e Pedreira), seguindo uma estratégia global de desenvolvimento municipal e contribuindo para a consolidação do território concelhio, entendido como um espaço atrativo para o investimento nas suas várias componentes.
Com a criação destas ARUs o Município pode finalmente implementar medidas especiais de incentivo à proteção do património edificado e ao desenvolvimento sustentável, nestes que são alguns dos centros urbanos com um património edificado mais impactante das freguesias do concelho. Deste modo, e após a sua entrada em vigor, os proprietários terão direito a um vasto conjunto de benefícios fiscais em IVA, IRS, IMI, IMT e taxas municipais.
Nota: Nota: Os incentivos fiscais, IVA, IRS, IMI e IMT, podem ser diferentes do que se encontra mencionado na Memória Descritiva correspondente a cada ARU, por entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado, que anualmente pode impor condições diferentes nesta matéria.
Para mais informações deve contactar:
Carla Dias
Gabinete de Apoio ao Investidor "Tomarinveste"
T. 917 780 650 |
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
| www.cm-tomar.pt
Parque Empresarial
- Detalhes
- Atualizado em 29-05-2023
No quadro da política de desenvolvimento económico e de expansão do tecido empresarial, o Município de Tomar criou, em finais da década de oitenta, um espaço vocacionado para a instalação de indústrias, devidamente infraestruturado, denominado de Zona Industrial de Tomar.
Contudo, face à atual conjuntura económica, é essencial que o município acolha uma postura pró-ativa e dinâmica que permita a adaptação ao novo paradigma de desenvolvimento económico e que convide ao investimento, admitindo a instalação de atividades económicas variadas e, acima de tudo, inovadoras e criativas.
Nesse sentido, e como primeira medida demonstrativa da mudança que se pretende realizar, foi alterada a denominação para Parque Empresarial de Tomar (PET), reforçando-se a necessidade de alargar o leque de atividades a instalar.
O novo regulamento do PET surge da necessidade de rever o quadro de obrigações, deveres e garantias dos intervenientes, de modo a promover o desenvolvimento económico de forma sustentada e ordenada, contribuindo para a diversificação da base produtiva e para a dinamização do tecido económico, estimulando a criação de emprego e, consequentemente, a fixação da população.
Regulamento do Parque empresarial de Tomar
Requerimento de candidatura aos lotes
Gabinete de Apoio ao Investidor "TomarInveste"
Praça da República
Edifício Paços do Concelho
2300-550 Tomar
Tlm. 917 780 650
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.