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Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da Alteração do Plano de Pormenor das Avessadas

Em 3 de setembro de 2021, a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara Municipal e em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 141º do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a prorrogação por mais um ano do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito do procedimento de Alteração do Plano de Pormenor das Avessadas, com início no dia 30 de julho de 2021.

As referidas medidas preventivas foram publicadas na 2ª Série do Diário da República n.º 143, através do Aviso n.º 12188-A/2019, de 29 de julho de 2019.

 

 Aviso DR 19279_2021

 

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