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Regras do velho PDM de novo em vigor.

Estando em curso a revisão do Plano Diretor Municipal e concluída a discussão pública, os serviços técnicos encontram-se a analisar as sugestões e observações apresentadas pelos munícipes, prevendo que desta análise, resultará ainda uma audição de entidades externas ao Município.
Assim, atendendo aos motivos atrás invocados e, de acordo com o estipulado no art. 145º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, não estando publicado o novo PDM nos 180 dias contados desde a data do início da respetiva discussão pública que ocorreu a 23 de novembro, cessa a suspensão dos procedimentos ao abrigo do PDM publicado em 1994, ficando este válido desde 25 de maio até à publicação do novo Plano Diretor Municipal.

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