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Entrada em vigor do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Entrou em vigor no dia 1 de janeiro o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), cujas regras de funcionamento foram publicadas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
O SGIFR é um conjunto de estruturas, normas e processos de articulação institucional na gestão integrada do fogo rural, de organização e de intervenção, relativas ao planeamento, preparação, prevenção, pré-supressão, supressão e socorro e pós-evento, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na gestão integrada de fogos rurais e por entidades privadas com intervenção em solo rústico ou solo urbano.
Este novo instrumento legal revoga o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, conforme expresso no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, cujas disposições deixam de vigorar.
Poderá consultar o Decreto-Lei nº82/2021 aqui.

 

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