Novas medidas COVID 19
- Detalhes
- Atualizado em 12-11-2020
Consulte as medidas que se aplicam em Tomar.
Não estando incluído nos 191 concelhos de risco elevado, o Concelho de Tomar deve reger-se pelas Medidas COVID19 de Âmbito Nacional:
Atualização da informação na fonte em https://covid19estamoson.gov.pt
Medidas do Novo Estado de Emergência
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Regra dos 5:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- App Stayaway COVID
- Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
- Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar
- Teletrabalho
- O empregador deve garantir as condições de segurança aos trabalhadores, podendo adotar o teletrabalho nos termos do Código do Trabalho.
- O teletrabalho é obrigatório quando requerido pelo trabalhador nas seguintes situações:
- O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos;
- O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- O trabalhador com filho ou outro dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
- O teletrabalho é ainda obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não assegurem o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho.
- Poderá saber mais no Explicador dos Regimes de Teletrabalho (https://covid19estamoson.gov.pt/regimes-de-teletrabalho/).
- Organização do trabalho
O empregador pode implementar, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente:
- A adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais;
- A adoção de horários diferenciados de entrada e saída; ou
- A adoção de horários diferenciados de pausas e de refeições.
Serviços gratuitos - Recolha de materiais e resíduos
- Detalhes
- Atualizado em 19-11-2020
Serviços gratuitos de recolha de monos, resíduos verdes, resíduos de construção e demolição, de papel e cartão. Não os deixe à porta. Utilize qualquer um destes serviços. São simples e gratuitos.
Monos:
Recolha porta-a-porta: 808201567 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Entrega no Eco Centro de Santa Cita | seg.- sáb. | 9h-16h
Resíduos verdes
Recolha porta-a-porta (zona urbana): 808201567
Entrega gratuita na Quinta de Marmelais | seg.- sex.| 8h-12h30
Resíduos de construção e demolição (pequenas obras não sujeitas a licenciamento)
Entrega no Eco Centro de Santa Cita | seg.- sáb. | 9h-16h
Contacto prévio: 910159974
Papel e cartão - SERVIÇOS SUSPENSOS ATÉ DATA INDETERMINADA A PARTIR DE 18.11.2020
Recolha de papel e cartão a todos os restaurantes, hotelaria e comércio
Inscrição na RSTJ: 249749010 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | www.rstj.pt
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